Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF

Serviços oferecidos:

– Apoio as Estratégias de saúde da Família – ESF nas demandas identificadas necessárias;

– Atendimentos compartilhados (multiprofissionais e/ ou interdisciplinares) na maioria dos casos.

– Atendimentos/ abordagens e intervenções individuais, familiares e comunitários/ grupos;

– Vistas domiciliares e institucionais;

– Participação/ contribuições em reuniões de apoio matricial na saúde e demais setores quando solicitado;

– Contribuição e planejamento de projetos/ serviços conforme demandas levantadas nos territórios;

– Dispensação de “benefícios de saúde” (não é função exclusiva do assistente social do NASF);

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Saúde


Fone: (47) 3353-2500

Presencialmente


Secretaria de Saúde


Terça-feira 07h30min as 12h00min e das 13h00min as 16h30min: dispensação dos benefícios de saúde. Quarta-feira e quinta-feira das 07h30min as 12h00min e das 13h00min as 16h30min (atendimentos individuais, familiares; visitas domiciliares e institucionais; reuniões com a rede de atendimento; participação em grupos de saúde e capacitações). Sexta-feira das 7h30 as 13h30 (reuniões com equipe de NASF, ESF´s, capacitações, participação de grupos de saúde, confecção de relatórios, planejamento de atividades, educação continuada e atendimentos agendados).
Av. Florianópolis, 107, Centro
89135-000

Passo a Passo

1

Os usuários deverão ser encaminhados pelas Estratégias de saúde da família.

2

Comparecer ao setor nos dias de atendimentos.

3

Os agendamentos serão efetuados somente nos casos supracitados e retorno (diretamente com a assistente social).

4

Os acompanhamentos dos casos serão efetuados conjuntamente com um profissional da ESF. Assim que receberem alta da especialidade, os mesmos serão contra referenciados as ESFs.

5

Os usuários poderão ser encaminhados para outros setores/ profissionais.

Informações Adicionais
Informações Complementares
Tempo de Atendimento: Os atendimentos terão durabilidade conforme demanda. Prioridade de atendimento: Os atendimentos serão efetuados conforme ordem de chegada. Idosos, gestantes e pessoas com deficiências terão prioridade nos atendidos. Consulta: Os atendimentos poderão ser realizados na sala da assistente social, em outros setores ou em domicilio. Individualmente ou na presença de familiares. Com outros profissionais da saúde ou demais setores. Cada caso será avaliado e a conduta poderá ser diferenciada. Contato: O contato com os usuários poderão ser feitos nas unidades de saúde, visitas domiciliares e contatos telefônicos, pelo número 3353-2500. Caso não consiga contato direto com a profissional, o usuário poderá deixar o numero de telefone e nome na recepção para que a assistente social faça o contato posteriormente. Local: A sala de referência da assistente social fica no mesmo prédio das Estratégias de saúde da família centro I e II, no centro da cidade. Lembrando que os locais de atendimento podem variar conforme necessidade dos usuários, demais equipes e assistente social. Podendo esta se deslocar para as sedes das ESFs, no domicílio do usuário e demais setores. * OBS: As atribuições do assistente social no NASF são variadas e subjetivas, podendo ser diferenciadas em cada demanda. Assim sendo, nesta carta estão pontuadas atribuições em formato abrangente. Normas: - Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde, Série: Trabalho e Projeto Social nas Políticas Sociais. – Brasília 2010 - Caderno de Atenção Básica. DIRETRIZES DO NASF- Brasília 2009

Outras Exigências
  • Para atendimento e acompanhamento: Os usuários deverão ser encaminhados pelas Estratégias de Saúde da Família – ESF de referência.
  • Para Dispensação dos benefícios.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de IdentidadeApresentação0
CPFApresentação0
Prescrição médicaApresentação0
Comprovante de residência Apresentação0

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Saúde e Promoção Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos