Benefícios Eventuais
São benefícios eventuais:
I – Auxílio natalidade;
II – Auxílio Funeral;
III – Por situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública compreendendo:
a) Auxílio Vale Cidadania;
b) Auxílio Foto para documentos;
c) Auxílio Passagem/Passe;
d) Auxílio Aluguel Social.
O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
Finalidade: Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família. Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar o Setor dos Benefícios Eventuais da Assistência Social do município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.
Outras Exigências
- I - cuja soma total de seus rendimentos base não ultrapasse o per capita mensal de 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional vigente;
II - carteira de identidade, inscrição no cadastro de pessoas físicas e carteira de trabalho de todos os integrantes da
Órgão / Entidade responsável
- Benefícios eventuais -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos