Benefícios Eventuais

São benefícios eventuais:

I – Auxílio natalidade;

II – Auxílio Funeral;

III – Por situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública compreendendo:

a) Auxílio Vale Cidadania;

b) Auxílio Foto para documentos;

c) Auxílio Passagem/Passe;

d) Auxílio Aluguel Social.

 

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:

– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

 Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

 

Finalidade: Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família. Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar o Setor dos Benefícios Eventuais da Assistência Social do município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social. 



Outras Exigências
  • I - cuja soma total de seus rendimentos base não ultrapasse o per capita mensal de 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional vigente; II - carteira de identidade, inscrição no cadastro de pessoas físicas e carteira de trabalho de todos os integrantes da

Órgão / Entidade responsável
  • Benefícios eventuais -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos