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O QUE É DOAÇÃO INCENTIVADA?

A doação incentivada, também chamada de destinação, acontece quando o contribuinte direciona parte do Imposto de Renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Na destinação de IR não há desembolso de dinheiro do contribuinte, pois ele irá deduzir quando fizer a declaração do IR.

 

Como fazer doação incentiva ao FIA dentro do ano calendário?

Basta fazer transferência bancária identificada diretamente na conta do FIA:

DADOS BANCÁRIOS FIA APIÚNA

Banco nº 104 – Caixa Econômica

Agência: 2775

Conta Corrente: 13166-2

CNPJ 19.049.255/0001-77

Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Apiúna

 

DOAÇÃO INCENTIVADA PESSOA JURÍDICA

As empresas podem destinar até 1% do imposto ao FIA, fazendo a tributação do IRPJ pelo regime de lucro real, até o último dia útil do ano. É importante observar a possibilidade de apuração trimestral ou anual.

 

DOAÇÃO INCENTIVADA PESSOA FÍSICA

A doação Incentivada para pessoa física pode ser realizada de duas formas: no ano-calendário ou no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Dentro do ano-calendário, pessoas físicas podem destinar para o FIA até o limite de 6% do valor do imposto devido até o último dia útil do ano.

 

Após depositar, cabe ao contribuinte enviar e-mail ao CMDCA, solicitando a emissão de recibo.

É necessário anexar o comprovante de transferência e informar a razão social e o número do CPF ou CNPJ.

Contato: Teresinha Amancio Petters, Secretária Executiva CMDCA Apiúna.

Telefone: 47 3394 8424.

E-mail: cmdcaapiuna@yahoo.com.br.

 

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DO CMDCA E DO FIA

As ações do CMDCA podem ser acompanhadas através do instagram do órgão: @cmdca_apiuna. Já as movimentações do FIA podem ser acompanhadas através do Portal da Transparência: https://apiuna.atende.net/?pg=transparencia#!

As reuniões plenárias do CMDCA acontecem mensalmente e são abertas ao público.