Acolhimento em Família Acolhedora

– Divulgação do serviço, cadastramento e avaliação de famílias acolhedoras com interesse em participar do serviço;

– Capacitação e avaliação de famílias acolhedoras;

– Divulgação do serviço e capacitação de equipes técnicas;

– Atendimento e acompanhamento de família de origem e extensa, família acolhedora e família substituta;

– Encaminhamentos das crianças para saúde, educação (formal e cursos extra classe), cultura, lazer e inserção no mercado de trabalho;

– Relatórios periódicos ao PJ e MP;

– Visitas institucionais e domiciliares;

– Participação em reuniões de rede e capacitações;

– Elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento);

– Atualização do Cuida;

– Audiências concentradas e quando intimadas.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora da Comarca de Ascurra


Segunda à Quinta das 7h30min às 11h30min / 13h30min às 17h e Sexta das 7h30min às 12h
Rua Prefeito Estácio Pisetta, n52 sala 3, Centro
89136-000
Fone: (47) 3384-0368

Passo a Passo

1

Realizar a inscrição para participar do serviço

2

Acolher a equipe técnica para visita domiciliar para análise da estrutura física e familiar

3

Apresentar a documentação exigida (RG, CPF, Negativa de antecedentes criminais, comprovante de residência)

4

Participar das capacitações e encontros promovidos pela equipe técnica

5

Informar a equipe sempre que houver qualquer alteração em relação às crianças em acolhimento

Outras Exigências
  • Ter o parecer psicossocial favorável da equipe técnica do Serviço de Família Acolhedora
  • Ser maior de 21 anos
  • Não possuir antecedentes criminais
  • Ter aceitação de todos os membros da família
  • Possuir disponibilidade para participar do processo de formação e outras atividades do serviço
  • Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos