Controladoria Geral do Município

A Controladoria Geral do Município de Apiúna em atendimento ao disposto no Art. 74 da Constituição Federal, criada pela Lei Complementar n° 187/2019, na condição de Órgão Central do Sistema de Controle Interno Municipal compete assistir no âmbito da sua competência, aos Poderes Executivo e Legislativo com a finalidade da promoção do interesse público, a orientação, o controle preventivo e a posteriori dos atos da administração pública, a auditoria, a normatização de processos, a proteção ao patrimônio público, a prevenção e combate à corrupção, o acompanhamento e promoção das atividades de ouvidoria, transparência e o controle social através do exercício dos controles contábeis orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais

 O Órgão Central do Sistema de Controle Interno é composto unicamente por servidor investido em cargo de provimento efetivo na forma estabelecida na Lei Complementar Municipal n° 117/2011, conta com status permanente equivalente de Secretário Municipal, vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e é dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira para efetivação de suas competências, dentre elas:

– Emitir Instruções Normativas e Orientações Normativas de Controle Interno a cerca dos fluxos e processos da administração pública municipal;

– Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;

– Apoiar o exercício do controle social sobre os programas contemplados com os recursos do orçamento do Município;

– Nas condições em que se estabelecer no plano de trabalho ou as necessidades constatadas durante o exercício financeiro, realizar procedimentos de detecção, orientação, recomendação, auditoria e fiscalização dos atos e ações no âmbito da Administração Municipal, inclusive nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais, e quando necessário expedindo relatórios com recomendações para o aperfeiçoamento dos controles;

– Analisar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização, ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa de perda, subtração ou avaria de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;

– Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicações em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, as despesas com ações e serviços públicos de saúde, os limites da dívida e as despesas com pessoal e encargos;

– Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial a Lei Complementar n°131/2009.

– Alertar formalmente a autoridade administrativa para que instaure, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar fatos e ou os atos que possam ser caracterizados como ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, que resultem em dano e ou prejuízo ao erário, ou, quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, perda patrimonial, apropriação, dilapidação dos bens ou valores públicos;

– Emitir parecer na forma da legislação sobre as contas que devem ser prestadas, referentes às transferências de recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos, a título de subvenções, parcerias voluntárias, auxilio e/ou contribuições e adiantamentos;

– Emitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal, complementação de aposentadoria e pensão;

– Emitir relatório e parecer das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal e das demais Unidades Gestoras, na forma, nos critérios e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado;

– Colaborar e supervisionar todo o processo da promoção a Transparência e acesso à informação da gestão dos atos e registros da administração municipal na forma e nos critérios da lei;

– Colaborar e supervisionar os serviços de ouvidoria municipal;

– Colaborar e supervisionar mediante obtenção do livre acesso às informações, e colaborar quando requisitado, nos processos de correição em andamento no município;


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Maicon Bernardi


Fone: (47) 3353-2012
Segunda à sexta das 08h às 12h e 13h às 17h.
Presencialmente


Maicon Bernardi


Segunda à sexta das 08h às 12h e 13h às 17h.
Rua Quintino Bocaiúva, 204, Centro
89135-000

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar 187/2019
Lei Complementar n. 187_2019 13/08/2019

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos