SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretária: Janaina Folquening Motta
Rua Quintino Bocaiuva, 204 – Centro. CEP: 89135-000
Telefone: (47) 3353-2000
E-mail: administracao@apiuna.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h00.

Compete à Secretaria Municipal da Administração:

Art. 3º A Secretaria de Administração é órgão que tem por finalidade: (Redação dada pela Lei Complementar nº 220/2022)

I – efetuar processos de licitação, contratos e compras;

II – dispor sobre as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, controle dos servidores, exames de saúde e outros assuntos de pessoal;

III – aquisição, guarda, distribuição e controle do material interno;

IV – tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

V – conservar o móveis e instalações do prédio da prefeitura, bem como, outros que pertençam ao Município;

VI – organizar arquivos e documentos oficiais do Município;

VII – racionalizar os serviços burocráticos do Município;

VIII – Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 220/2022)

IX – Preparar minutas, registrar e publicar atos oficiais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 220/2022)

X – Promover, supervisionar e avaliar o desenvolvimento organizacional dos sistemas de gestão de pessoal, planejamento, habitação, compras, licitações e contratos, tecnologia da informação, convênios, identificação, junta militar, recepção e arquivo no âmbito do Poder Executivo municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 220/2022)

XI – Desenvolver estudos e elaborar projetos de modernização e eficiência administrativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 220/2022)

XII – Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 220/2022)

XIII – Dirigir e executar a política e a administração das compras, seus respectivos processos de licitações e controle de contratos, termos e convênios do Município. (Redação dada pela Lei Complementar nº 220/2022)

XIV – Planejar e coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e Obras, a aquisição e execução de serviços e obras de engenharia. (Redação dada pela Lei Complementar nº 220/2022)

XV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência. (Redação dada pela Lei Complementar nº 220/2022)