Departamento Municipal de Trânsito

Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Apiúna/SC, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o Departamento Municipal de Trânsito, para atuar como Órgão Executivo de Trânsito.

§ 1º Compete ao Órgão Executivo de Trânsito exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de estatística, nos moldes preconizados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

§ 2º A estrutura do Órgão Executivo de Trânsito será regulamentada por meio de Regimento Interno, através de decreto municipal, especificando as atribuições e responsabilidades do órgão.

§ 3º Cabe ao responsável pelo Órgão Executivo de Trânsito atuar como autoridade de trânsito municipal.