CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Controlador Interno: Maicon Rodrigo Bernardi
Rua Quintino Bocaiuva, 204 – Centro. CEP: 89135-000
Telefone: (47) 3353-2000
E-mail: controleinterno@apiuna.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h00.

COMPETE AO CONTROLADOR INTERNO:

MISSÃO

Promover o aprimoramento contínuo do Controle Interno, da promoção do interesse público, a orientação, o controle preventivo e a posteriori dos atos da administração pública, a auditoria, a normatização de processos, a proteção ao patrimônio público, à prevenção e combate à corrupção, o acompanhamento e promoção das atividades de ouvidoria, transparência e o controle social.

VISÃO

Consolidar-se como uma instituição essencial no controle da gestão dos recursos públicos, com o aprimoramento e utilização de técnicas modernas e inovadoras de Controle Interno e de prevenção à corrupção.

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: O Sistema de Controle Interno é o conjunto de ações, métodos, processos e pessoas com alcance a todos os agentes públicos para que se cumpram, na Administração Pública, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público. O Sistema de Controle Interno abrange no Poder Executivo a Administração Pública Direta, Indireta e o Poder Legislativo Municipal, bem como alcança os permissionários e concessionários de serviços públicos, e os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais.

ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO: unidade administrativa integrante da estrutura da unidade jurisdicionada, com atividades, funções e competências segregadas das demais unidades administrativas, inclusive em relação às unidades de execução orçamentária e financeira, incumbida, dentre outras funções, da verificação da regularidade dos atos de gestão e da consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas. (art. 2º, inciso V, da Instrução Normativa nº 20/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina).

ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: unidade administrativa integrante do sistema de controle interno da Administração Pública estadual ou municipal, incumbida da coordenação, do planejamento, da normatização e do controle das atividades do sistema de controle interno, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas. ( art. 2º, inciso VI, da Instrução Normativa nº 20/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina). A Controladoria Geral do Município de Apiúna em atendimento ao disposto no Art. 74 da Constituição Federal, na condição de Órgão Central do Sistema de Controle Interno Municipal compete assistir no âmbito da sua competência, aos Poderes Executivo e Legislativo com a finalidade da promoção do interesse público, a orientação, o controle preventivo e a posteriori dos atos da administração pública, a auditoria, a normatização de processos, a proteção ao patrimônio público, a prevenção e combate à corrupção, o acompanhamento e promoção das atividades de ouvidoria, transparência e o controle social através do exercício dos controles contábeis orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais. (art. 3° da Lei Complementar n 187/2019)