Declaração de atividade

Declaração de atividade não constante para atividades ou empreendimentos que não constam na Resolução Consema n° 99/2017, não sujeitas ao licenciamento ambiental.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 01 min
Tempo para conclusão do serviço: 05 min
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente


Fone: (47) 3353-2026
07:30 às 12:00 – 13:30 às 17:00
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 05 min
Tempo para conclusão do serviço: 15min
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente


07:30 às 12:00 – 13:30 às 17:00
Rua Cuiabá, 201, Centro
89135-000

Passo a Passo

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Protocolo digital da solicitação por meio do sistema Aprova Digital – prefeituras.cimvi.net; Geração da taxa; Pagamento e reenvio para análise; Resposta a adequações, caso houver; Emissão da declaração.

Custos
Nome Valor
Sim R$ Consultar junto ao setor para informar o valor atualizado,

Outras Exigências
  • Requerimento de declaração de atividade não constante; Procuração; Formulário de caracterização da atividade; Minuta de declaração de inexistência de embargos; Comprovante de limpeza da fossa e filtro; Comprovante de destinação dos resíduos gerados.

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos