ASSESSORIA JURÍDICA

Assessor Jurídico: Pedro Henrique Schramm
Rua Quintino Bocaiuva, 250 – Centro. CEP: 89135-000
Telefone: (47) 3306-0590
E-mail: juridico@apiuna.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h00.

COMPETE AO ASSESSOR JURÍDICO:

I – a  consultoria e o assessoramento jurídicos da Administração Pública Municipal;
II – as representações judicial e extrajudicial da Administração Pública Municipal;
III – dirigir a Procuradoria-Geral do Município, coordenando e orientando suas atividades e a sua atuação;
IV – apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, nas ações de controle  concentrado  da  constitucionalidade  e  nas  relativas  a  medidas impugnadoras de ato ou omissão municipal;
V – desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações judiciais de interesse do Município,  inclusive acordos em virtude da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública,nos termos da legislação vigente;
VI – assessorar  o  Prefeito  em  assuntos  de  natureza  jurídica,  elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
VII – assistir  o  Prefeito  no  controle  interno  da  legalidade  dos  assuntos  da Administração;
VIII – sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico, reclamadas pelo interesse público;
IX – representar institucionalmente o Prefeito junto ao Tribunal de Contas do Estado  (TCE),  bem  como  junto  às  seções  especializadas  dos  Tribunal Superiores;
X – encaminhar para homologação os concursos públicos de ingresso na carreira de Procurador Municipal;
XI – promover a lotação e a distribuição dos Procuradores Municipais;
XII – realizar a distribuição de Procuradores Municipais de ofício nos respectivos órgãos;
XIII – editar e praticar os atos normativos ou administrativos inerentes a suas atribuições;
XIV – propor, ao Prefeito, as alterações às leis municipais;
XV – promover e coordenar o assessoramento e a consultoria jurídica e a representação judicial e extrajudicial da Administração Pública Municipal;
XVI – coordenar, supervisionar e orientar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral do Município;
XVII – elaborar o projeto de Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, a ser aprovado por decreto;
XVIII – propor ao Prefeito a revogação ou a anulação de atos emanados da Administração Direta e Fundacional;
XIX – dirimir os conflitos de atribuições entre Procuradores Municipais;
XX – exercer o controle sobre as atividades do Procon;
XXI – uniformizar a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, homologando os pareceres;
XXII – exercer outras atribuições necessárias, nos termos do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município;
XXIII – emitir pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública em geral, podendo os pareceres serem produzidos coletivamente;
XXIV – exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
XXV – assistir a todos os órgãos da administração municipal, orientando-os sobre a forma legal para a prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos;
XXVI – analisar instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que for parte o Município e demais documentos que tenham relevância jurídica;
XXVII – proferir pareceres relacionados aos servidores públicos municipais, sempre que for solicitado;
XXVIII- proferir pareceres nos processos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XXIX – prestar o assessoramento jurídico às comissões de licitação;
XXX – requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
XXXI – desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral do Município, inclusive aquelas afetas à Procuradoria-Geral Adjunta do Contencioso, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público;
XXXII – propor ações de interesse público, inclusive ações coletivas;
XXXIII – assessorar Fazenda Pública Municipal em assuntos de natureza fiscal e propor as ações correlatas;
XXXIV – representar o Município nas ações ou feitos relacionados com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis e posturas relativas a obras, construções, planos de loteamento e uso da propriedade imóvel;
XXXV – providenciar as medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes de contratos relacionados com o patrimônio municipal;
XXXVI – representar o Município nas ações e processos de interesse da administração direta versando sobre litígios de natureza trabalhista;
XXXVII – manter informadas as autoridades municipais sobre as decisões que forem proferidas em feitos ou ações sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais ou administrativas;
XXXVIII – prestar verbalmente ou por escrito, as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, Procurador-Geral do Município e aos  Secretários Municipais, relativas ao estudo, tramitação e termo dos processos a cargo da Procuradoria;
XXXIX – requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
XL – representar o Município em Juízo, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
XLI – desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral do Município, inclusive aquelas afetas à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público;
XLII – elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Município.