Licenciamento Ambiental
Informações gerais
O licenciamento ambiental é uma exigência legal e se torna uma ferramenta ao poder público para o controle ambiental, visa o acompanhamento da implementação e operação de atividades, que utilizem recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. O licenciamento ambiental está previsto na Resolução CONAMA 237/1997 e também prevista nas Leis nº 12.651/2012 (Código Florestal) e Lei nº 6938/81(Política Nacional de Meio Ambiente)
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) é o órgão responsável por definir os critérios e exigências para o Licenciamento Ambiental.
Consulte se sua atividade é obrigatória de licenciamento ambiental municipal na Resolução CONSEMA N 99/2017 que pode ser acessada neste link:
https://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/655--25/file
Algumas atividades são consideradas de baixo impacto, e possuem um tipo de licenciamento diferenciado.
Estas atividades podem ser consultadas na resolução CONSEMA N. 128/2019:
http://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/861--221/file
É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Etapas para obtenção do licenciamento
Se você está desenvolvendo atividade no município, então deve se atentar as atividades contidas no seu CNPJ e verificar se elas constam ou não na listagem disposta na Resolução CONSEMA 99/2017.
APROVA DIGITAL
A partir do dia 28 de maio de 2021, Aprova Digital é o Sistema de Licenciamento Ambiental em que o Empreendedor entra com o pedido de requerimento para o seu empreendimento, por meio da Internet, tornando assim mais cômodo o processo de licenciamento.
Procedimentos para obtenção de Declaração de Atividade não Constante (DANC), Autorização Ambiental (AuA), Licenciamento Ambiental (LAP, LAI, LAO) e renovações;
1) Acesse o APROVA DIGITAL e cadastre sua empresa (Acesse);
2) Digitalize TODOS os documentos obrigatórios ao processamento do pedido em conformidade com a licença solicitada e anexe ao requerimento;
3) Envie para análise;
4) Pague a taxa e envie o comprovante;
5) Aguarde a vistoria in loco e o ofício solicitando os documentos faltantes, caso necessário;
6) Após análise da documentação, regular processamento do feito e cumprimento de todas as diligências solicitadas pelo órgão ambiental, sua licença estará disponível para download;
Qualquer dúvida sobre o andamento do seu processo entre em contato com o órgão municipal ambiental (47- 3353 2026) ou no próprio CIMVI (47-3380-1345).
Legislação Ambiental:
- DECRETO 3082/2018 – Disciplina o procedimento ambiental para obtenção de DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL e dá outras providências.
- DECRETO 3083/2018 – Disciplina o procedimento Ambiental no âmbito do Município de Apiúna em parceria técnico-jurídica com o CIMVI para licenciamento Ambiental (AuA) e dá outras providências.
- DECRETO 3081/2018 – Ratifica o uso das instruções normativas (IN) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.
- LEI COMPLEMENTAR 175/2017 – Dispõe sobre as taxas municipais por serviços ambientais (UMA) executados pelo órgão ambiental municipal.
Galeria de Arquivos
Declaração de Atividade Não Constante
4 ArquivosCertidão de Conformidade Ambiental
5 ArquivosAutorização Ambiental
4 ArquivosLicenciamento Trifásico
4 ArquivosLegislação Ambiental
5 Arquivos-
Lei Complementar 175-2017 de taxas ambientais APIUNA
[244 KB]
[21/05/2021]
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DECRETO 3082 2018 - CCA e DANC
[223 KB]
[21/05/2021]
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Decreto 3788-2021 - Area Consolidada - Taxa
[146 KB]
[21/05/2021]
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DECRETO 3081 2018 - RATIFICA INSTRUÇÕES NORMATIVAS
[2 MB]
[21/05/2021]
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DECRETO 3083 2018 - DISCIPLINA PROCEDIMENTO AMBIENTAL PARCERIA
[12 MB]
[21/05/2021]